Legislação Informatizada - LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:

                                                                                                 Em Milhares de cruzeiros
    Categoria Econômica - Espécie de Despesa
                                                                                    Natureza                 Onde se lê            Leia-se
    3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................
    3.1.1.0 - Pessoal ...................................................
    3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................      V                       5.602.500           5.402.500
    3.2.0.0 - Transferências Correntes .........................
    3.2.3.0 - Inativos ...................................................
    3.2.3.1 - Pessoal Civil ...........................................        F                      1.330.000           1.460.000
    3.2.5.0 - Salário Família ........................................ 
    3.2.5.1 - Pessoal Civil ...........................................         F                        160.000             230.000  

    TOTAL ................................................................                                  7.092.500         7.092.500

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)