Legislação Informatizada - LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:
Em Milhares de cruzeiros
Categoria Econômica - Espécie de Despesa
Natureza Onde se lê Leia-se
3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................
3.1.1.0 - Pessoal ...................................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... V 5.602.500 5.402.500
3.2.0.0 - Transferências Correntes .........................
3.2.3.0 - Inativos ...................................................
3.2.3.1 - Pessoal Civil ........................................... F 1.330.000 1.460.000
3.2.5.0 - Salário Família ........................................
3.2.5.1 - Pessoal Civil ........................................... F 160.000 230.000
TOTAL ................................................................ 7.092.500 7.092.500
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)