Legislação Informatizada - LEI Nº 5.268, DE 17 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.268, DE 17 DE ABRIL DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1967, Página 4505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)