Legislação Informatizada - LEI Nº 5.268, DE 17 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.268, DE 17 DE ABRIL DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1967, Página 4505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)