Legislação Informatizada - LEI Nº 5.265, DE 17 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.265, DE 17 DE ABRIL DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinado à Polícia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) destinado à aquisição de veículos automóveis e material de rádio-comunicações para a Polícia do Distrito Federal.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1967, Página 4409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)