Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.265, DE 17 DE ABRIL DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinado à Polícia do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1967, Página 4409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito especial - Despesa - Aquisição - Veículo Automotor - Polícia - Distrito Federal