Legislação Informatizada - Lei nº 5.258, de 10 de Abril de 1967 - Retificação
Veja também:
Lei nº 5.258, de 10 de Abril de 1967
Dispõe sôbre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-4-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 4.194, 2ª coluna, no parágrafo 2º do art. 15 e no art.
17,
Onde se lê, respectivamente:
... superior a
Cr$ 2.000,00.
... de Cr$ 50.000.000, 00 ao
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...
Leia-se:
... superior a NCr$
2,00.
... de NCr$ 50.000.000, 00 ao Ministério da
Justiça ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1967, Página 4505 (Retificação)