Legislação Informatizada - Lei nº 5.258, de 10 de Abril de 1967 - Retificação

Lei nº 5.258, de 10 de Abril de 1967

Dispõe sôbre medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos definidos como infrações penais e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-4-67).

RETIFICAÇÃO

Na página 4.194, 2ª coluna, no parágrafo 2º do art. 15 e no art. 17,
Onde se lê, respectivamente:
     ... superior a Cr$ 2.000,00.
     ... de Cr$ 50.000.000, 00 ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...

Leia-se:
     ... superior a NCr$ 2,00.
     ... de NCr$ 50.000.000, 00 ao Ministério da Justiça ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1967, Página 4505 (Retificação)