Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.253, DE 4 DE ABRIL DE 1967
EMENTA: Acrescentar parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1967, Página 3969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Servidor - Autarquia Federal - Aposentado - Pensionista - Equiparação