Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.253, DE 4 DE ABRIL DE 1967

EMENTA: Acrescentar parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1967, Página 3969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Servidor - Autarquia Federal - Aposentado - Pensionista - Equiparação