Legislação Informatizada - LEI Nº 5.251, DE 9 DE MARÇO DE 1967 - Retificação

LEI Nº 5.251, DE 9 DE MARÇO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), para indenizar a Companhia Port of Pará.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10-3-67).

RETIFICAÇÃO


Na pág. nº 2.929, 1ª coluna, no número da lei.
Onde se lê:
     ... Lei número 251, de 9 de março de 1967...
Leia-se:
     ... Lei nº 5.251, de 9 de março de 1967 ...

Na ementa e no art. 1º.
Onde se lê:
     ... de Cr$ 14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), ...
Leia-se:
     ... de NCr$ 14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1967, Página 3969 (Retificação)