Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.251, DE 9 DE MARÇO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), para indenizar a Companhia Port of Pará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 638 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1967, Página 3969 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Empresa de portos - PA