Legislação Informatizada - LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1967, Página 1657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 617 Vol. 1 (Publicação Original)