Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.246, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões, cento e noventa milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas de diversos Ministérios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 615 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho e Previdência Social - Ministério da Viação e Obras Públicas - Pagamento - Despesas.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Assistência - Cultivo - Cacau - BA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pagamento - Máquina - Aluguel
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Cobertura - Deficit - Assistência médico hospitalar - IPASE.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Reparação - Obra artística - Ferrovia - Dom Pedrito, RS - Livramento,RS - Jaguari,RS - Santiago,RS - Chuva - Danos