Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.245, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 614 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Regularização - Adiantamento - IAPFESP