Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.245, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 715.773.407,70 (setecentos e quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à regularização de adiantamento ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 614 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Regularização - Adiantamento - IAPFESP