Legislação Informatizada - LEI Nº 5.244, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.244, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação:

     Subconsignação 1.1.08
     Auxílio doença - Cr$ 31.330

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 614 Vol. 1 (Publicação Original)