Legislação Informatizada - LEI Nº 5.242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 1 (Publicação Original)