Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial - Despesa - Imóvel - Móveis - Utensílios - Reparação - Substituição - Complementação - Distrito Federal - GB - Petrópolis,RJ