Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.242, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 613 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial - Despesa - Imóvel - Móveis - Utensílios - Reparação - Substituição - Complementação - Distrito Federal - GB - Petrópolis,RJ