Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.240, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Fixa em 10% (dez por cento) ad valorem a alíquota incidente sôbre películas destinadas à fabricação de filmes foto-sensíveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 612 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUTOS - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Alíquota ad valorem - Fixação - Incidência - Matéria prima - Fabricação - Filme