Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.240, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Fixa em 10% (dez por cento) ad valorem a alíquota incidente sôbre películas destinadas à fabricação de filmes foto-sensíveis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 612 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTOS - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Alíquota ad valorem - Fixação - Incidência - Matéria prima - Fabricação - Filme