Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 596 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de água e esgoto - Guanabara