Legislação Informatizada - LEI Nº 5.219, DE 17 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.219, DE 17 DE JANEIRO DE 1967
Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio "Brasiloide".
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 594 Vol. 1 (Publicação Original)