Legislação Informatizada - LEI Nº 5.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense. - "VARIG".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto sôbre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, para um simulador de vôo, com os respectivos sobressalentes, constantes da licença nº DG-65-2191 - 2284, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense "VARIG", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 593 Vol. 1 (Publicação Original)