Legislação Informatizada - LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Imposto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.

     Art. 2º O crédito especial aludido no artigo anterior terá vigência em 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 593 Vol. 1 (Publicação Original)