Legislação Informatizada - LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.
Art. 2º O crédito especial aludido no artigo anterior terá vigência em 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 593 Vol. 1 (Publicação Original)