Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Imposto de Renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 593 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Reaparelhamento - Órgãos - Departamento do Imposto de Renda