Legislação Informatizada - LEI Nº 5.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as empresas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense "Varig" e Real S.A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.

     Art. 2º O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 592 Vol. 1 (Publicação Original)