Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as empresas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 592 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Cobertura - Despesa - Sentença judicial - STF