Legislação Informatizada - LEI Nº 5.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, destinado a atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Art. 2º Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal:
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4.10.00 - |
Ministério da Justiça e Negócios Interiores | |
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4.10.21 - |
Polícia Militar do Distrito Federal | |
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3.0.0.0 - |
Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 - |
Pessoal | |
| Cr$ | ||
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3.1.1.1 - |
Pessoal Civil ....................................................................... | 21.000.000 |
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3.1.1.2 - |
Pessoal Militar - F .............................................................. | 4.100.667.085 |
| Pesoal Militar - V ................................................................. | 1.813.625.917 | |
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3.1.2.0 - |
Material de Consumo ........................................................... | 292.433.919 |
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3.1.3.0 - |
Serviço de Terceiros ............................................................ | 73.095.104 |
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3.2.0.0 - |
Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 - |
Inativos ............................................................................... | 9.975.000.000 |
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3.2 4.0 - |
Pensionistas ....................................................................... | 848.152.086 |
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3.2.5.0 - |
Salário-família ..................................................................... | 1.815.624.952 |
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3.2.9.0 - |
Diversas Transferências Correntes ........................................ | 9.894.245 |
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4.0.0.0 - |
Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 - |
Investimentos | |
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4.1.3.0 - |
Equipamento e Instalações .................................................. | 32.291.497 |
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4.1.4.0 - |
Material Permanente ............................................................ | 15.277.419 |
Art. 3º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 591 Vol. 1 (Publicação Original)