Legislação Informatizada - LEI Nº 5.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, destinado a atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

     Art. 2º Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal: 

4.10.00 -

Ministério da Justiça e Negócios Interiores  

4.10.21 -

Polícia Militar do Distrito Federal  

3.0.0.0 -

Despesas Correntes  

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio  

3.1.1.0 -

Pessoal  
            Cr$

3.1.1.1 -

Pessoal Civil .......................................................................      21.000.000

3.1.1.2 -

Pessoal Militar - F .............................................................. 4.100.667.085
  Pesoal Militar - V ................................................................. 1.813.625.917

3.1.2.0 -

Material de Consumo ...........................................................    292.433.919

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros ............................................................      73.095.104

3.2.0.0 -

Transferências Correntes  

3.2.3.0 -

Inativos ............................................................................... 9.975.000.000

3.2 4.0 -

Pensionistas .......................................................................    848.152.086

3.2.5.0 -

Salário-família ..................................................................... 1.815.624.952

3.2.9.0 -

Diversas Transferências Correntes ........................................        9.894.245

4.0.0.0 -

Despesas de Capital  

4.1.0.0 -

Investimentos  

4.1.3.0 -

Equipamento e Instalações ..................................................     32.291.497

4.1.4.0 -

Material Permanente ............................................................     15.277.419

     Art. 3º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 591 Vol. 1 (Publicação Original)