Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.212, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 591 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Policia Militar - Guanabara