Legislação Informatizada - LEI Nº 5.210, DE 16 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.210, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:
Cr$
3.1.2.0- Material de consumo
02.00- Impressos e artigos de expediente, etc. .............................................2.000.000
04.00- Combustíveis e lubrificantes ................................................................ 800.000
05.00- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis .................................................................................................................. 300.000
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
04.00- Iluminação, fôrça motriz e gás ............................................................1.800.000
06.00- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ...........1.800.000
09.00- Serviços de comunicações em geral ...................................................1.350.000
8.050.000
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 590 Vol. 1 (Publicação Original)