Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.208, DE 16 DE JANEIRO DE 1967
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul as quotas do Serviço Marítimo Sul Brasil Ltda. - SEMASUL.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1967, Página 713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 589 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO FEDERAL - Cessão - Cota - SEMASUL - Rio Grande do Sul - Autorização