Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.204, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 587 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Ferrovia - São Paulo