Legislação Informatizada - LEI Nº 5.202, DE 12 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

LEI Nº 5.202, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocesse da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.

     Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 587 Vol. 1 (Publicação Original)