Legislação Informatizada - LEI Nº 5.202, DE 12 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.202, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocesse da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 587 Vol. 1 (Publicação Original)