Legislação Informatizada - LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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LEI Nº 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967
Altera a redação do art. 6, parágrafo único, da Lei nº 1. 628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sobre "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos
seus sucessores causa mortis , inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a
procurador constituído por instrumento público".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 585 Vol. 1 (Publicação Original)