Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Promove ao posto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública ou em virtude de acidente em serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1966, Página 14895 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 362 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MILITAR - Morte - Campanha - Acidente de trabalho - Promoção póstuma