Legislação Informatizada - LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Ministérios, os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (Três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$3.583.309.328 (três bilhões quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros), assim discriminado:   

1 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado a regularização de despesas realizadas no exercício de 1965 processo MF-SC. 036.423-66 ......................................................................
   3.409.000

2 - Pelo Ministério da Fazenda:
a fim de liquidar a dívida contraída com o Banco de Crédito do Amazônia S.A. mediante a emissão do título LD-16.861, da responsabilidade particular de Francisco Furtado Soares de Meireles chefe da 2º Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios e de Anfrísio da Costa Nunes, Raimundo de Oliveira e Áureo Déo de Freitas, seringalistas moradores no Município de Altamira, no Estado do Pará, quando da pacificação dos Índios Caiapós, em 1961...............................................................................................................

 

 

 

     3.000.000


3 - Pelo Ministério da Fazenda:
a fim de atender ao pagamento de despesas constantes do processo MF-SC 144.327-66, decorrentes do fornecimento de luz elétrica, fôrça motriz, gás e telefone a órgãos do serviço publico federal.....................................................

 

   539.810.000


4 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado à liquidação das dívidas de exercícios findos..................................... 3.000.000.000

5 - Pelo Ministério da Fazenda:
destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de renda e consumos, relativas ao exercícios de 1964, devidas ao Município piauiense de Picos...............................................................................................................

 

     10.561.928


6 - Pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
destinado a regularizar despesas feitas por antecipação à conta de crédito especial de Cr$980.000.000, autorizado pela Lei nº 4.405, de 15-9-64,e aberto pelo Decreto nº 54.952,de 6-11-64......................................................

 

       1.978.400


7-Pelo Ministério da Viação e Obras Públicas:
para ocorrer a despesas com subvencionamento da Viação Atlântica Ltda., emprêsa privada, atendimento de diferenças salariais e aumento combustíveis, nos meses de janeiro e fevereiro de 1966 ........................................................

 

     24.550.000

                 TOTAL ................................................................................. 3.583.309.328

     Parágrafo único. Os créditos mencionados nos itens 3 e 4 dêste artigo, terão vigência por 3 (três) exercícios, a contar da data do registro pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1966, Página 14755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 350 Vol. 7 (Publicação Original)