Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Ministérios, os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (Três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros) para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1966, Página 14755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 350 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Fazenda - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Ministério da Viação e Obras Públicas - Regularização - Despesa