Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Ministérios, os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (Três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros) para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1966, Página 14755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 350 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Fazenda - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Ministério da Viação e Obras Públicas - Regularização - Despesa