Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.188, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1966, Página 14371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 343 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos a que se refere o artigo 1º acham-se publicados no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1966, páginas 14372 a 14384.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINIAS E ENERGIA - Quadro de Pessoal - Criação