Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.795, DE 17 DE JULHO DE 1972
EMENTA: Retifica o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966, que institui o Quadro de Pessoal do Ministério da Minas e Energia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1972, Página 6472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexos publicados no D.O.U em 21/07/1972, pág. 6473.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Quadro de pessoal - Retificação