Legislação Informatizada - LEI Nº 5.184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966

Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965:

    
Anexo 4 - Poder Executivo  
Subanexo - 4.05.00 - Ministério da Agricultura
4.05.01 - Gabinete do Ministro  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial  

    1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.

    Onde se lê:

    Comissão de Planejamento da Política Agrária

    Leia-se:

    Comissão de Planejamento da Política Agrícola

    Onde se lê:

    Departamento de Defesa e Inspeção

    Leia-se:

    Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária

    
4.05.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes).
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Instituições Municipais

    Onde se lê:

    1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 5.656, de 28-11-55 - Cr$150.000.000

    Leia-se:

    1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$150.000.000

    
4.05.14 - Departamento de Recursos Renováveis.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

    Onde se lê:

    2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$20.000.000

    Leia-se:

    2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$20.000.000

    
4.05.17 - Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

    Onde se lê:

    4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$47.600.000

    Leia-se:

    4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$47.600.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0. - Subvenções Sociais
3.2.1.6 - Diversos

    II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.

    K - 26 - SÃO PAULO

    Onde se lê:

    4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$1.500

    Leia-se:

    4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$1.500.

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias

    11 - GUANABARA

    Onde se lê:

    Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$1.000

    Pioneiras Sociais - Cr$1.000

    Leia-se:

    Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$2.000

    14 - MINAS GERAIS

    Onde se lê:

    Belo Horizonte

    Fundação das Pioneiras de Minas Gerais

    Leia-se:

    Belo Horizonte

    Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$600

    Onde se lê:

    Recreio

    Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$300

    Leia-se:

    Recreio

    Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$300

    17 - PARANÁ

    Onde se lê:

    Ribeirão do Pinhal

    Hospital e Maternidade N.S. do Rocio - Cr$7.200

    Hospital e Maternidade N.S. do Rosário - Cr$500

    Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$400

    Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$2.500

Leia-se:

    Ribeirão do Pinhal

    Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$10.600

    20 - RIO DE JANEIRO

    Onde se lê:

    Duque de Caxias

    Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

    Leia-se:

    Duque de Caxias

    Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300

    Onde se lê:

DUQUE DE CAXIAS

    Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200

    Leia-se:

    Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200

    Onde se lê:

NILÓPOLIS

    Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800

    Leia-se:

    Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800

    Onde se lê:

NILÓPOLIS

    Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$1.000

    Leia-se:

    Grêmio Nilo Peçanha - Cr$1.000

    Onde se lê:

NITERÓI

    Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300

    Leia-se:

TRAJANO DE MORAIS

    Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300

    22 - RIO GRANDE DO SUL

    Onde se lê:

PELOTAS

    Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$500

    Leia-se:

PELOTAS

    Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500

    25 - SANTA CATARINA

    Onde se lê:

NOVA VENEZA

    Hospital São Marcos - Cr$ 500

    Leia-se:

NOVA VENEZA

    Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500

                                                                         26 - SÃO PAULO

    Onde se lê:

BRAGANÇA PAULISTA

    Serviço Assistencial de Menores - Cr$17.200

    Leia-se:

BRAGANÇA PAULISTA

    Instituto Social e Educacional - Cr$17.200

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias

    20 - RIO DE JANEIRO

    Onde se lê:

NILÓPOLIS

    Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000

    Leia-se:

NILÓPOLIS

    Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000

    Onde se lê:

NOVA IGUAÇU

    Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700

    Leia-se:

NOVA IGUAÇU

    Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700

    26 - SÃO PAULO

BRAGANÇA PAULISTA

    Serviço Assistencial de Menores - Cr$10.000

    Leia-se:

BRAGANÇA PAULISTA

    Instituto Social e Educacional - Cr$10.000

DIVERSOS

                                                                      20 - RIO DE JANEIRO

    Onde se lê:

    Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000

    Leia-se:

    Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

    18 - PERNAMBUCO

    Onde se lê:

    Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000

    Leia-se:

    Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo "C"

    26 - SÃO PAULO

    Onde se lê:

    Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000

    Leia-se:

    Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000

    Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

    H. CASTELLO BRANCO
    Carlos Medeiros Silva
    Octávio Bulhões
    Severo Fagundes Gomes
    Raymundo Moniz de Aragão
    Raymundo de Britto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 339 Vol. 7 (Publicação Original)