Legislação Informatizada - LEI Nº 5.184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965:
| Anexo 4 | - Poder Executivo | |
| Subanexo | - 4.05.00 | - Ministério da Agricultura |
| 4.05.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
1 - Para execução pelos Departamentos e Serviços de atividades específicas do M.A. de acôrdo com a programação elaborada na forma do que dispõe o art. 12 da Lei Delegada nº 9, de 11-10-62.
Onde se lê:
Comissão de Planejamento da Política Agrária
Leia-se:
Comissão de Planejamento da Política Agrícola
Onde se lê:
Departamento de Defesa e Inspeção
Leia-se:
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária
| 4.05.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes). |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
| 3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
| 3.2.1.4 | - Instituições Municipais |
Onde se lê:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 5.656, de 28-11-55 - Cr$150.000.000
Leia-se:
1 - Para atender ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 - Cr$150.000.000
| 4.05.14 | - Departamento de Recursos Renováveis. |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
Onde se lê:
2 - Parque Florestal de Monte Pascolal - Bahia - Cr$20.000.000
Leia-se:
2 - Parque Nacional de Monte Pascoal - Bahia - Cr$20.000.000
| 4.05.17 | - Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste. |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
Onde se lê:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de: Batalha - Cr$47.600.000
Leia-se:
4 - Desenvolvimento das Estações Experimentais de Barbalha - Cr$47.600.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
| 4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
| 3.2.1.0. | - Subvenções Sociais |
| 3.2.1.6 | - Diversos |
II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
K - 26 - SÃO PAULO
Onde se lê:
4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$1.500
Leia-se:
4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$1.500.
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias
11 - GUANABARA
Onde se lê:
Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$1.000
Pioneiras Sociais - Cr$1.000
Leia-se:
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$2.000
14 - MINAS GERAIS
Onde se lê:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras de Minas Gerais
Leia-se:
Belo Horizonte
Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$600
Onde se lê:
Recreio
Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Angaturama - Cr$300
Leia-se:
Recreio
Escolas Combinadas Dr. Francisco Batista de Paula - Angaturama - Cr$300
17 - PARANÁ
Onde se lê:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N.S. do Rocio - Cr$7.200
Hospital e Maternidade N.S. do Rosário - Cr$500
Hospital e Maternidade Ribeirão do Pinhal - Cr$400
Santa Casa da Misericórdia de Ribeirão do Pinhal - Cr$2.500
Leia-se:
Ribeirão do Pinhal
Hospital e Maternidade N. Sra. do Rocio - Cr$10.600
20 - RIO DE JANEIRO
Onde se lê:
Duque de Caxias
Hospital de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
Leia-se:
Duque de Caxias
Associação de Caridade Duque de Caxias - Cr$ 300
Onde se lê:
DUQUE DE CAXIAS
Fundação Hilka de Araújo Peçanha, mantenedora do Hospital Duque de Caxias - Cr$ 200
Leia-se:
Associação de Caridade Hospital Duque de Caxias, mantenedora do Hospital Duque de Caxias, em Duque de Caxias - Cr$ 200
Onde se lê:
NILÓPOLIS
Ginásio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.800
Leia-se:
Ginásio Nilo Peçanha - Cr$ 3.800
Onde se lê:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha da CNEG - Cr$1.000
Leia-se:
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$1.000
Onde se lê:
NITERÓI
Ginásio São Francisco de Paulo - Cr$ 300
Leia-se:
TRAJANO DE MORAIS
Ginásio São Francisco de Paula - Cr$ 300
22 - RIO GRANDE DO SUL
Onde se lê:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional Agrícola - Cr$500
Leia-se:
PELOTAS
Sociedade Educacional de Pelotas, para o Ginásio Vocacional - Cr$ 500
25 - SANTA CATARINA
Onde se lê:
NOVA VENEZA
Hospital São Marcos - Cr$ 500
Leia-se:
NOVA VENEZA
Hospital de Caridade São Marcos - Cr$ 500
26 - SÃO PAULO
Onde se lê:
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$17.200
Leia-se:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$17.200
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias
20 - RIO DE JANEIRO
Onde se lê:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha (CNEG) - Cr$ 3.000
Leia-se:
NILÓPOLIS
Grêmio Nilo Peçanha - Cr$ 3.000
Onde se lê:
NOVA IGUAÇU
Patronato São Vicente Moura - Cr$ 700
Leia-se:
NOVA IGUAÇU
Patronato de Menores de Nova Iguaçu Sociedade Filantrópica São Vicente - Cr$ 700
26 - SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA
Serviço Assistencial de Menores - Cr$10.000
Leia-se:
BRAGANÇA PAULISTA
Instituto Social e Educacional - Cr$10.000
DIVERSOS
20 - RIO DE JANEIRO
Onde se lê:
Ginásio São Francisco de Paulo - Niterói - Cr$ 4.000
Leia-se:
Ginásio São Francisco de Paulo - Trajano de Morais - Cr$ 4.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo "A"
18 - PERNAMBUCO
Onde se lê:
Centro Educativo Operário de Limoeiro - Cr$ 5.000
Leia-se:
Círculo Operário de Recife, para Assistência a Menores - Cr$ 5.000
Anexo 4 - Poder Executivo
Subanexo 4.14.00 - Ministério da Saúde
Adendo "C"
26 - SÃO PAULO
Onde se lê:
Ambulatório Madre Paula - São Paulo - Cr$ 5.000
Leia-se:
Ambulatório Madre Paulina, São Paulo - Cr$ 5.000
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 339 Vol. 7 (Publicação Original)