Legislação Informatizada - LEI Nº 5.182, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.182, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

     Art. 2º Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 238 Vol. 7 (Publicação Original)