Legislação Informatizada - LEI Nº 5.179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966
Revoga os Decretos-Leis nºs 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sobre a seda e seus compostos e sobre o emprego da palavra seda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 337 Vol. 7 (Publicação Original)