Legislação Informatizada - LEI Nº 5.177, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.177, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 4.530.226.261,00 (quatro bilhões, quinhentos e trinta milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), correspondente à quota de participação do Fundo Naval no excesso de arrecadação da Taxa de Despacho Aduaneiro, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

(Publicada no D. O - Seção I - Parte I - de 2/12/1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.003, 3ª coluna, nas assinaturas, 

Onde se lê:
H.CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Leia-se:
H.CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14285 (Retificação)