Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.177, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 4.530.226.261,00 (quatro bilhões, quinhentos e trinta milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), correspondente à quota de participação do Fundo Naval no excesso de arrecadação da Taxa de Despacho Aduaneiro, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 336 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14285 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial - Fundo naval