Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.177, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 4.530.226.261,00 (quatro bilhões, quinhentos e trinta milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), correspondente à quota de participação do Fundo Naval no excesso de arrecadação da Taxa de Despacho Aduaneiro, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1966, Página 14003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 336 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1966, Página 14285 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial - Fundo naval