Legislação Informatizada - LEI Nº 5.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 834.229.537,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 834.229.537 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

     Art. 2º A importância de que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis vírgula sete por cento) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do impôsto do sêlo, no exercício de 1965 deduzido o valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.

     Art. 3º O crédito especial em apreço, com vigência para 2 (dois) exercícios, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 291 Vol. 7 (Publicação Original)