Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 834.229.537,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 291 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FGV - Crédito especial