Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.169, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópios de televisores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 291 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Equipamentos - Fabricação - Televisão