Legislação Informatizada - LEI Nº 5.166, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.166, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

Isenta do imposto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 25 de outubro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 12.313, 2ª coluna, republica-se os artigos 2º e 3º, por terem  incorreções:

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1966, Página 12567 (Retificação)