Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.166, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Isenta do imposto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, a maquinaria e o material técnico, sem similares de produção nacional, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 288 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1966, Página 12567 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Equipamentos - Indústria - Levantamento aerofotogramétrico