Legislação Informatizada - LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:     

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes    
 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio    
 

3.1.1.0

- Pessoal    
        Cr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil ............................................................................ 1.068.404.670
 

3.2.0.0

- Transferência Correntes    
 

3.2.3.0

- Inativos    
 

01.00

- Pessoal Civil    
        Cr$    Cr$       Cr$

01.01

- Proventos ................... 35.000.000    

01.02

- Vantagens Incorporadas 21.000.000 56.000.000 1.124.404.670

     Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 286 Vol. 7 (Publicação Original)