Legislação Informatizada - LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | ||||
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | ||||
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3.1.1.0 |
- Pessoal | ||||
| Cr$ | |||||
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil ............................................................................ | 1.068.404.670 | |||
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3.2.0.0 |
- Transferência Correntes | ||||
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3.2.3.0 |
- Inativos | ||||
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01.00 |
- Pessoal Civil | ||||
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | |||
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01.01 |
- Proventos ................... | 35.000.000 | |||
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01.02 |
- Vantagens Incorporadas | 21.000.000 | 56.000.000 | 1.124.404.670 | |
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1966, Página 12301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 286 Vol. 7 (Publicação Original)