Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.150, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 277 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito especial - Transmissão - Distribuição - Energia elétrica - Piauí - Maranhão