Legislação Informatizada - LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

    

                      CUSTO (Cr$ MILHÕES)
   PROGRAMAS   DESEMBÔLSO PREVISTO
  TOTAL 1966 1967 1968
8....................................................................        
8.1 - ..............................................................        
8.2 - ..............................................................        
8.3 - ..............................................................        
8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) ............................................




  1.000





  200





  300


 

 

  500

    a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

                       CUSTO (Cr$ MILHÕES)      
PROGRAMAS   DESEMBÔLSO PREVISTO    
  TOTAL 1966 1967 1968
8....................................................................        
8.1 - ..............................................................        
8.2 - ..............................................................        
8.3 - ..............................................................        
8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$1.000.000) .............................................





7.120





 

1.520




 


2.100




 


3.500

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO    
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 275 Vol. 7 (Publicação Original)