Legislação Informatizada - LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:
CUSTO (Cr$ MILHÕES) | |||||
PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO | ||||
TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 | ||
8.................................................................... | |||||
8.1 - .............................................................. | |||||
8.2 - .............................................................. | |||||
8.3 - .............................................................. | |||||
8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) ............................................ | 1.000 |
200 |
300 |
500 |
a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CUSTO (Cr$ MILHÕES) | ||||||||
PROGRAMAS | DESEMBÔLSO PREVISTO | |||||||
TOTAL | 1966 | 1967 | 1968 | |||||
8.................................................................... | ||||||||
8.1 - .............................................................. | ||||||||
8.2 - .............................................................. | ||||||||
8.3 - .............................................................. | ||||||||
8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$1.000.000) ............................................. | 7.120 |
1.520 |
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 275 Vol. 7 (Publicação Original)