Legislação Informatizada - LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

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LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e siescentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:

              Cr$
BR. 101 Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia...............................................   7.300.000.000
  Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada .................................................   1.600.000.000
  Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo...............................   1.400.000.000
  Joinvile-Osório.............................................................................   6.150.000.000
BR. 116 Russas-Divisa Ceará-Pernambuco................................................ 21.000.000.000
  Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana.................................   8.800.000.000
BR. 163 Campo Grande-Rio Brilhante......................................................      800.000.000
BR. 222 Fortaleza-Sobral..........................................................................   2.800.000.000
BR. 262 Realeza-Monlevade......................................................................   1.000.000.000
  Belo Horizonte-Uberaba.............................................................   4.000.000.000
  Campo Grande-Aquidauana........................................................      350.000.000
BR. 267 Pôrto XV-BR. 163......................................................................   2.000.000.000
BR. 277 Paranaguá-Curitiba......................................................................   3.000.000.000
  Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) ...........   2.000.000.000
BR. 290 Rosário-Alegrete..........................................................................      850.000.000
BR. 304 Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos................................      500.000.000
BR. 471 Quinta-Chuí.................................................................................      350.000.000
  Restauração de Rodovias.............................................................   1.200.000.000
  Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós.........................................................................
     500.000.000

     Art. 3º O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967 e terá registro automático no Tribunal de Contas da União.

     Art. 4º Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), a serem colocadas pelo Tesouro Nacional.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 272 Vol. 7 (Publicação Original)