Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e siescentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1966, Página 12204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 272 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 14/1966, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Obras públicas - Atendimento - Despesa - DNER