Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.140, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a conceder auxílio às Organizações de partidos políticos, a que se refere o Ato Complementar nº 4, e abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 267 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 16/1966, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TSE - Partido político - Auxílio financeiro - Crédito suplementar